Regimento Interno SPG


REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO PRIMEIRO - DAS FINALIDADES

Artigo 1º
- Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos no Caderno de Normas do Sistema Participativo de Garantia – SPG Folha Verde, no Estatuto Social da Associação de Desenvolvimento da Agroecologia e Economia Solidária da Amazônia Ocidental – ADA AÇAÍ e demais documentos da entidade, fica estabelecido que todas as atividades desenvolvidas relacionadas à agropecuária familiar e a garantia da produção orgânica será realizado pelo OPAC - Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade - ADA AÇAÍ, regendo-se pelas normas baixadas nesse Regimento e pelas demais disposições aplicáveis dentro dos dispositivos normativos do SPG Folha Verde, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

Artigo 2º - Este Regimento Interno tem por objetivo orientar e normatizar o funcionamento do SPG Folha Verde e dos seus núcleos. O OPAC ADA AÇAÍ trabalhará através de seus processos participativos gerando credibilidade relativa às normas do SPG Folha Verde. Relativo às normativas da Agropecuária Orgânica, o SPG Folha Verde trabalhará com os seguintes escopos:
I - produção primária animal;
II - produção primária vegetal;
III - extrativismo sustentável orgânico;
IV - processamento de produtos de origem vegetal;
V - processamento de produtos de origem animal;
VI - processamento de insumos agrícolas;
VII - processamento de insumos pecuários;
VIII - processamento de fitoterápicos;
IX - processamento de cosméticos;
X - processamento de produtos têxteis;
XI – comercialização, transporte e armazenagem; e
XII - restaurantes, lanchonetes, lojas e similares.

Artigo 3º - Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:
I - as infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;
II - as normas do processo eleitoral;
III - a organização do trabalho de produção.

Artigo 4º - Todos os membros filiados ao SPG Folha Verde deverão ter acesso ao Caderno de Normas e ao Regimento Interno.


CAPÍTULO SEGUNDO - DOS OBJETIVOS

Artigo 5º - O objetivo do Regimento Interno do SPG – Folha Verde é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades do OPAC ADA AÇAÍ através das ações previstas no Capítulo I, Artigo 5º do Estatuto Social da entidade.

CAPÍTULO TERCEIRO - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 6º - O SPG Folha Verde será administrado pela ADA AÇAÍ, através do seu Conselho Diretor e Conselho Fiscal, respaldado pelas decisões coletivas na Coordenação Ampliada do SPG Folha Verde.

CAPÍTULO QUARTO - DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 7º - O OPAC disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da entidade.

Artigo 8º - O Regimento Interno deverá ser aprovado em primeira instância, pelos membros do Conselho Diretor da ADA AÇAÍ, por maioria simples, mediante reunião convocada especialmente para essa finalidade.

Artigo 9º - O Regimento Interno poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado ao SPG Folha Verde junto a Coordenação Ampliada, que assumirá o papel decisório nas questões políticas referentes ao SPG Folha Verde.

CAPÍTULO QUINTO - DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE

Artigo 10º - As ações ou conjunto de ações, projetos e encaminhamentos relacionados a atividades do SPG Folha Verde, deverão passar por análise e avaliação técnica da COORDENAÇÃO AMPLIADA, atrelada ao Conselho Diretor para aprovação institucional.

PARÁGRAFO ÚNICO - As ações ou conjunto de ações, projetos e encaminhamentos relacionados a atividades do SPG Folha Verde, submetidos à apreciação do Conselho Diretor e da Coordenação Ampliada, caso sejam reprovados, não terão prosseguimento.

Artigo 11º - Compete à Coordenação Ampliada:
I - apreciar projetos de acordo com os seus próprios critérios;
II - exercer a monitoramento dos projetos em andamento, verificando a eficácia de seus resultados;
III - buscar a constante compatibilização das proposições do projeto em relação aos objetivos do SPG Folha Verde;
IV - cumprir e promover as normas estabelecidas neste Regimento e em atos complementares emitidos pelo Conselho Diretor, em conformidade com o Estatuto Social da entidade.

Artigo 12º - A Coordenação Ampliada não será remunerada. O SPG Folha Verde se responsabilizará pelo pagamento de eventuais despesas.


CAPÍTULO SEXTO - DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Artigo 13º - Os projetos deverão objetivar o desenvolvimento e a ampliação significativa das formas de expressão, criação e confecção dos processos de preservação e proteção do patrimônio cultural e ambiental, estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para aumentar a participação da sociedade no processo de conhecimento e entendimento destes bens e valores.

Artigo 14º - A realização e a execução dos projetos sócio-culturais e ambientais aprovados deverão observar as seguintes normas regimentais:
I - as contratações de mão de obra não se configuram, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício de qualquer espécie com o OPAC, salvo nos casos em que o financiador exija em contrato do projeto;
II - a prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios do OPAC, exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais;
III - deverá ser aberta conta específica em banco para cada projeto financiado;
IV - deverá ser apresentado relatório de atividades trimestralmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer alteração do projeto deverá ser enviada, pelo proponente, para aprovação do Conselho Diretor da ADA AÇAÍ e da Coordenação Ampliada do SPG Folha Verde.

Artigo 15º - A Coordenação Ampliada sempre que reunida deliberará sobre questões previamente estabelecidas em pauta encaminhada junto com a convocatória.


CAPÍTULO SETIMO - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Artigo 16º - Na hipótese de descumprimentos das obrigações sociais e ambientais definidas nos estatutos e caderno de normas, por decisão da Assembléia, da Coordenação Ampliada ou Diretoria, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.

Artigo 17º - De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o membro do SPG Folha Verde vir a sofrer as seguintes sanções:

Parágrafo primeiro - Advertência aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I – ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades do SPG Folha Verde;
II – outras infrações a critério do SPG Folha Verde.

Parágrafo segundo - Suspensão da condição de membro do SPG Verde; Aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I – reincidência em advertência;
II – outras infrações a critério do SPG Folha Verde.

Parágrafo terceiro - Exclusão da condição de membro do SPG Folha Verde; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I – reincidência em suspensão;
II – tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses do SPG Folha Verde ou dos demais membros;
III – descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
IV – outras infrações a critério da associação.

CAPÍTULO OITAVO - INGRESSO E PARTICIPAÇÃO NOS GRUPOS E NÚCLEOS

Artigo 18º - Como a família entra no grupo, seus direitos e deveres:
I - A família agricultora deve mostrar interesse em participar, solicitando por escrito seu ingresso no SPG Folha Verde, através de um Núcleo Local ou grupo de base;
II - Após participar em uma primeira reunião, algum integrante do SPG Folha Verde visitará a unidade de produção para conhecer o histórico da família, da terra e explicar o funcionamento SPG Folha Verde;
III - A aprovação da inclusão da nova família deve ser registrada no cadastro de fornecedor e a mesma assinará a declaração de fornecedor que servirá como termo de cooperação entre as partes envolvidas;
IV - A família cadastrada escolherá, para efeitos legais, qualquer membro da família para representá-la nas reuniões do SPG Folha Verde;
V - Os núcleos devem ter reuniões regulares com participação ativa de seus membros. A família que tiver 03 (três) faltas às reuniões no seu núcleo em um período de 12 meses, não terá direito a solicitar a visita de olhar externo e, caso já possua o Atestado de Conformidade Orgânica, este será suspenso juntamente com o selo orgânico. A suspensão deverá ser sistematizada nos livros de registro no núcleo e informada, oficialmente em carta datada e assinada, ao OPAC em prazo máximo de 07 (sete) dias. Os responsáveis pelo núcleo devem informar a coordenação ampliada do SPG Folha Verde para que a mesma família seja retirada do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos - CNPO e em caso que fique comprovado irregularidades em última instância, a mesma será excluída do SPG Folha Verde.
VI - A família poderá continuar participando das reuniões do grupo, mas terá que cumprir outra vez o tempo de conversão ou período que o núcleo ou grupo julgar adequado.
VII – A família que já possua documentos que ateste sua conformidade orgânica, quer através de certificadoras ou opacs, terá aprovação de sua condição no SPG Folha Verde, porém terá que cumprir ainda um prazo de 6 meses para se integrar. Antes deste prazo não terá direito ao Atestado de Conformidade Orgânica e não poderá comercializar seus produtos com o selo do SPG Folha Verde e nem poderá a coordenação do SPG Folha Verde incluí-lo no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos como família integrante deste SPG.

Artigo 19º - Entidades, técnicos e consumidores podem num grupo da seguinte forma:
I – As entidades solicitam por carta à coordenação ampliada indicando interesse em participar das atividades do SPG Folha Verde e na primeira reunião após a solicitação, a coordenação ampliada, decide e informa a interessada. Os técnicos e consumidores poderão participar de um núcleo, bastando apenas manifestar seu interesse em uma reunião. Caso aprovado pelo núcleo, o técnico ou consumidor terá seu nome registrado como integrante e poderá participar do SPG Folha Verde;
II – Técnicos ou consumidores ingressados no núcleo devem ser registrados no núcleo preenchendo cadastro específico. Neste caso deve-se dar preferência a grupos de consumidores e de técnicos do que a participações individuais.

Artigo 20º - A função das reuniões dos núcleos:
I - As reuniões nos núcleos devem acontecer em rodízio nas unidades familiares, serem registradas em livro próprio e assinadas e se possível fotografadas, o que comprova a presença nas reuniões;
II - A visita aos núcleos deve ter pelo menos dois objetivos: verificação das diretrizes e normas da agricultura orgânica e troca de experiências. Sugere-se que possa ser um momento de mutirão e discussão das políticas públicas e assuntos que envolvam a produção em base ecológica.

Artigo 21º - Direitos e deveres da família ou grupo que entra no núcleo:
I - Um grupo é composto pelas famílias agricultoras, técnicos e consumidores;
II - O grupo ou família deve mostrar interesse em participar, comparecendo a uma das reuniões regulares do núcleo mais próximo. Também poderá ser convidada pelas entidades ou agricultores;
III - Após esta primeira reunião, alguns integrantes do núcleo visitarão o grupo ou família para conhecê-los e explicar o funcionamento do SPG Folha Verde;
III - A aprovação da inclusão do novo grupo ou família deve ser registrada no livro ata do núcleo e o grupo deve preencher o cadastro de grupo, lembrando de colocar a data, que servirá para marcar o início do processo de conversão. Este cadastro deve ser enviado à coordenação no prazo de 10 dias;
II - O núcleo poderá solicitar o desmembramento no caso em que perceba que o seu tamanho esteja interferindo negativamente no controle social.

Artigo 22º - Processadores e comerciantes:
I - Os processadores e comerciantes (agroindústrias, lojas, restaurantes, lanchonetes e etc.) poderão ingressar diretamente em um núcleo de agricultores, ou ainda formar um núcleo apenas de processadores e comerciantes;
II - O processador ou o comerciante deve demonstrar interesse em participar, comparecendo as reuniões regulares de algum núcleo, de preferência o mais próximo de sua unidade de produção ou com quem tenha mais afinidade. Também poderá haver convite por parte das entidades ou agricultores;
III - Após uma primeira reunião, alguns integrantes do núcleo visitarão a unidade de processamento ou comercialização para conhecer o seu histórico e explicar o funcionamento do SPG Folha Verde;
IV - A aprovação da inclusão do processador ou comerciante deve ser registrada no livro ata do núcleo e devem preencher o cadastro específico, lembrando de colocar a data, que servirá para marcar o início do processo de conversão. Este cadastro deve ser entregue a Comissão de Verificação e em seguida levada ao OPAC;
V - Os processadores e comerciantes, aprovados na avaliação de conformidade, escolherão um de seus membros para representá-los;
VI - Os processadores e comerciantes que tiverem 1/3 de faltas às reuniões no seu núcleo em um período de 12 (doze) meses, não terão direito a solicitar a visita de olhar externo e, caso já possua o Atestado de Conformidade Orgânica, este será suspenso. A suspensão deverá ser registrada em livro próprio e deve ser informada ao núcleo em prazo máximo de 10 dias. Os responsáveis pelo núcleo devem informar a coordenação do SPG Folha Verde para que ela exclua o processador ou comerciante do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
VII - O processador ou comerciante poderá continuar participando das reuniões do núcleo, mas terá que cumprir outra vez o tempo de conversão ou período que o grupo julgar adequado;
VIII - O processador ou comerciante que já possua documentos que ateste sua conformidade orgânica, por uma certificadora ou por outra opac, terá aprovado sua condição, porém deverá cumprir ainda um prazo de 6 meses para que se integre no SPG Folha Verde. Antes deste prazo não terão direito ao Atestado de Conformidade Orgânica e não poderão comercializar seus produtos com o selo SPG Folha Verde e nem poderá a coordenação do sistema participativo de garantia incluí-lo no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos como processador ou comerciante integrante deste SPG.

Artigo 23º - As visitas de verificação da conformidade ou o olhar externo devem ser realizadas, no mínimo, uma vez ao ano em cada propriedade. No intervalo entre essas visitas, deverão ser utilizados necessariamente outros mecanismos de controle social, como visita de pares (reunião do grupo), participações dos fornecedores nas atividades do SPG e nas reuniões do OPAC.

Artigo 24o - A Comissão de Verificação é composta por no mínimo 03 (três) membros indicados pela coordenação geral do SPG Folha Verde.

CAPÍTULO NONO - PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DO ATESTADO DE CONFORMIDADE ORGÂNICA E CADASTRAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE PRODUTORES ORGÂNICOS

Artigo 25º - A família agricultora, o processador ou o comerciante que tiverem interesse em pedir ou renovar o atestado de conformidade orgânica e cadastramento no cadastro nacional de agricultores orgânicos devem iniciar o processo solicitando a visita de verificação de conformidade em reunião do seu núcleo.

Artigo 26º - O núcleo faz uma primeira avaliação se o solicitante está apto para receber a visita de verificação. Caso negativo, o solicitante receberá, por escrito, uma justificativa da negativa com os pontos a serem resolvidos para poder haver nova solicitação. Caso positivo, o representante da comissão de avaliação levará a solicitação para o OPAC. Todo este processo deve ser registrado em livro próprio do núcleo e a solicitação à comissão de verificação deve ser feita em documento próprio, registrando qual o escopo(s) solicitado(s) desejado.

Artigo 27º - Poderá participar da visita de verificação, qualquer integrante da comissão que tenha passado por processo de formação, podendo ser agricultor de outro grupo, técnico ou consumidor:
I - Cabe ao grupo ou família solicitante providenciar condução aos integrantes da comissão às unidades de produção, processamento e comercialização e acompanhá-los na visita em tempo integral;
II - Os integrantes da comissão utilizarão o(s) roteiro(s) de visita específico(s) para o(s) escopo(s) solicitado(s) para fazer a verificação de conformidade, conforme disposto no caderno de normas do SPG Folha Verde;
III - As visitas poderão ser por amostragem em caso de grupo e integral em caso de solicitação individual;
IV - No caso de amostragem, o número de visitas não deve ser menor que a raiz quadrada do número de fornecedores no grupo e no prazo de 01 (um) ano todas as unidades de produção de cada núcleo devem ser visitadas. Este prazo pode ser diminuído para um grupo específico, de um núcleo, em função dos riscos identificados e neste caso deve ser registrado no livro ata do núcleo o prazo específico para o grupo junto com a justificativa;
VI - Um representante da comissão de verificação deve obrigatoriamente assinar ao final deste registro sob pena de suspensão dos atestados do grupo;
VII - Os representantes da comissão de verificação relatarão as não-conformidades que tenham encontrado e, junto com o grupo, acordarão as medidas e os prazos necessários para sanar tais não-conformidades, que serão registradas no livro próprio;
VIII - Caso não haja não-conformidades, os integrantes da comissão de verificação aprovarão as famílias, processadores ou comerciantes e enviará relatório a Câmara Técnica;
IX - É responsabilidade de todo o grupo o monitoramento das medidas corretivas das não-conformidades em qualquer unidade citada na avaliação da conformidade. Caso a família agricultora, processador ou comerciante não se mostre interessado em sanar as não-conformidades, o grupo deve pedir ao OPAC a suspensão do integrante, sob pena de se não o fizer, todo o grupo seja igualmente penalizado;
X - O Conselho de Avaliação da Conformidade emitirá, caso aprovada a família, o Atestado de Conformidade Orgânica, numerado e com validade de um ano, e encaminhará para a Coordenação do SPG Folha Verde a solicitação da inclusão do(s) solicitante(s) no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. O número do atestado deve ficar registrado no cadastro do solicitante;
XI – Toda documentação referente aos cadastros e outros deverão ser guardados na sede do OPAC, devendo ter cópias dos mesmos no núcleo de referência.

CAPÍTULO NONO - PAGAMENTOS, TAXAS E SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA

Artigo 28º - Cada associado deve pagar uma anuidade para manter a estrutura do OPAC:
I - os gastos das reuniões nos grupos, núcleos e assembléias gerais serão arcados pelos interessados, salvo quando houver outros recursos;
II - as reuniões da coordenação geral, coordenação ampliada, câmara técnica e conselho de avaliação serão custeados pelo caixa do OPAC ou por projetos e doações;
III – os custos de confecção do selo orgânico serão repassados para os fornecedores dos produtos orgânicos;
IV – as visitas de verificação da conformidade serão custeadas pelos solicitantes e comporão os gastos: diárias para os membros da comissão de verificação que farão a visita e alimentação. Estes custos poderão ser bancados por projetos, doações ou outra forma caso exista.

CAPÍTULO DÉCIMO – ELEIÇÕES NO SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA FOLHA VERDE

Artigo 29º - A eleição no SPG Folha Verde é geral e envolve toda a estrutura organizacional:
I – as eleições no SPG Folha Verde se dão em dois momentos, um nos núcleos locais e outro em Assembléia Geral com os representantes eleitos nos núcleos locais;
II – a Assembléia Geral deve ter pauta exclusiva para a eleição do SPG Folha Verde;
III – cada núcleo local escolhe 10 (dez) de seus membros para a Assembléia Geral, todos com direito de votar e 07 (sete) com o direito de ser votado para as diversas funções do sistema e 03 (três) eleitos para coordenarem as atividades do núcleo local de origem.

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